Direito
O processo histórico de origem do Ministério Público demonstra sem dúvida uma evolução, tanto no conceito do cargo, como na profunda reforma promovida no bojo de suas atribuições e interatividade com a sociedade. No início dos tempos o Ministério Público era tratado como uma figura quase que exclusivamente persecutória, de delação, de acusação e punição dos transgressores da lei. Havia, em pretérito distante, um desempenho quase que sem limites daquele agente do Estado, obtendo cuidados análogos aos cidadãos pertencentes a mais alta casta da sociedade, sem que lhes fossem suportados quaisquer punições sobre suas atuações e extrapolações no exercício de suas funções.
Várias foram as figuras históricas assemelhadas ao promotor público. Alguns a encontram no Egito, há mais de quatro mil anos, na figura do funcionário real do Egito denominado magaí, exercendo a função de ser “a língua e os olho do rei”, que segundo Mazzilli: “castigava os rebeldes, reprimia os violentos, protegia os cidadãos pacíficos; acolhia os pedidos do homem justo e verdadeiro, perseguindo o malvado mentiroso; era o marido da viúva e o pai do órfão; fazia ouvir as palavras de acusação, indicando as disposições legais que se aplicam ao caso; tomava parte das instruções para descobrir a verdade”.1
A história registra informações de que em pleno Império Antigo vivenciado no Egito, jamais haveria a proteção dos cidadãos pacíficos, o acolhimento aos pedidos do homem justo, bem como as demais atividades que beneficiassem o simples cidadão egípcio daquela época, sem que essa “generosidade” tivesse o interesse dos Faraós, classe acomodada na qual o Ministério Público esteve durante muito tempo associado.
Também são encontradas raízes do órgão na Antigüidade Clássica. Em Roma, os censores faziam investigação sobre a vida dos indivíduos. Além desses, haviam os procuratores caesaris que atuavam na defesa do fisco e não eram titulares