Direito
CONSIDERADO UM DOS MAIORES POSITIVISTAS DA ATUALIDADE ,NORBERTO BOBBIO DEFENDE A REFORMULAÇÃO DO DIREITO COMO NÃO SENDO SÓ UMA NORMA ,MAS UM ORDENAMENTO DE NORMAS PARA MOSTRAR A IMPORTANCIA DE SE ESTUDAR COMO UM CONJUNTO ,JÁ QUE SÃO ORGANIZADAS EM GRUPOS.SUAS IDEIAS SÃO CONTEMPORÂNEAS E INFLUENTES JÁ QUE O RESPEITO AS NORMAS E A DEMOCRACIA É O QUE LEVA A SOCIEDADE A UMA REORGANIZAÇÃO SOCIAL.
SUA TEORIA ESCRITA NO ANO DE 1989 SERVE COMO BASE PARA COMPREENDERMOS O DIREITO ,JÁ QUE A NORMA JURÍDICA ISOLADA NÃO DEMONSTRA O VERDADEIRO CONCEITO DE DIREITO ,PRECISANDO ENTÃO JUNTA-LÁS DE FORMA COORDENADA PARA SE FORMAR A TEÓRIA DO ORDENAMENTO JURIDIDCO ,PARA ASSIM PROPAGAR O ENTENDIMENTO.
BOBBIO FAZ UMA SINOPSE ATUAL DA ESTRUTURA JURÍDICA EM QUE VIVEMOS ,ONDE OS COSTUMES E A MORAL É ACEITA PELA SOCIEDADE ,DANDO ASSIM UMA AFIRMAÇÃO A ORDENÇÃO JURÍDICA.
O AUTOR DEFENDE A IDEIA DE QUE PARA SE APLICAR UMA NORMA É NECESSARIO APLICAR SUAS SANÇÕES ,SENDO ASSIM ,UMA NORMA VAI SEMPRE DEPENDER DE OUTRA EM ALGUNS CASOS JURÍDICOS.
SABE-SE QUE TODA LEI QUE SAI DE UM ORDENAMENTO JURÍDICO DEPENDERÁ DE UMA LEI SUPREMA QUE NESTE CASO É A CONSTITUIÇAO FEDERAL.
AO INICIARMOS A LEITURA DO LIVRO DE BOBBIO “TEORIA DO ORDENAMENTO JURIDICO”,É NECESSÁRIO O ENTENDIMENTO DE ALGUMS CONCEITOS QUE SÃO ABORDADOS PELO AUTOR.DIREITO POSITIVO TRATA-SE DE NORMAS JURIDICAS CRIADAS POR MEIO DE DECISÕES VOLUNTARIAS SENDO SEU AGENTE PRINCIPAL O ESTADO.SENDO ESTE DIREITO IMPOSTO POR LEIS ,DECRETOS,REGULAMENTOS E OUTROS.É O DIREITO EM QUE NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE RECUSA.DIREITO NATURAL É TODO AQUELE DIREITO EM QUE SUA VALIDADE É UNIVERSAL E NÃO PODE SER MUDADA ,NEM MESMO PELA CAPACIDADE DECISORIA