Direito

933 palavras 4 páginas
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA xx VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL, RIO GRANDE DO NORTE

Processo nº xxxxx

Qualificação, por meio de sua advogada, legalmente constituída conforme procuração em anexo (documento 01), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 396 e 396-A do Estatuto Processual Penal, apresentar
DEFESA PRELIMINAR o que faz na forma dos dispositivos citados e nas razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas:

1. DOS FATOS

Narra a denúncia que xxxx deve ser condenado pelos crimes de receptação e Adulteração de sinal identificador de veículo automotor, já que foi preso na posse de um veículo objeto de furto que se encontrava com a placa de outro automóvel.
No entanto, tal punição não deve ocorrer.

2. DO DIREITO
2.1. DA CORRETA TIPIFICAÇÃO PARA O DENUNCIADO

Pelos fatos apresentados, deve o Denunciado ser punido como incurso na pena prevista no artigo 180, § 3º do CP, já que adquiriu coisa que, pela desproporção entre o valor e o preço devia presumir-se obtida por meio criminoso.
Em outras palavras, o Denunciado deixou de observar o dever objetivo de cuidado que lhe competia.
De acordo com Rogério Grego , para que ocorra receptação culposa nessa modalidade deve haver a “desproporção entre o valor e o preço, de tal forma que dada essa aberração, o sujeito deveria ter desconfiado daquilo que lhe estava sendo oferecido”.
No caso em questão, xxxx adquiriu um veículo pelo valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) quando, na verdade, tal carro deveria custar R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Assim, pela clara desproporção apresentada, xxxx realmente desconfiou da situação, mas preferiu “aproveitar a oportunidade” surgida.
Assim, pela sua conduta delituosa deve responder pelo artigo 180, § 3º do CP.

2.2. DA NÃO INCIDÊNCIA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 311 DO CÓDIGO PENAL

De acordo com o artigo 311 do CP, constitui crime “Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal

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