Direito
Conteúdo programático da Unidade II – Lição 2
Da pessoa jurídica: conceito, natureza jurídica, início, classificações, responsabilidade civil, desconsideração da personalidade jurídica e extinção. Das associações e das fundações no Código Civil de 2002.
Resumo da unidade
Na segunda unidade da disciplina, estudaremos a pessoa jurídica em uma perspectiva geral, tal como prevista nos artigos 40º a 69º do Código Civil. Analisaremos o conceito, as teorias sobre a natureza jurídica; o início da pessoa jurídica (com destaque à figura do registro) e as principais classificações sobre a pessoa jurídica. Abordaremos também a polêmica da desconsideração da personalidade jurídica. Estudaremos, ainda, o fim da pessoa jurídica e as principais regras aplicáveis às associações e às fundações de acordo com o Código Civil de 2002.
Objetivos da unidade
Compreender as principais regras gerais aplicáveis à pessoa jurídica, notadamente o seu conceito, as principais classificações, em que hipóteses poderá ser desconsiderada, como ocorre sua extinção e, por fim, investigar as principais regras aplicáveis às associações e às fundações de acordo com o Código Civil de 2002.
1 – Da pessoa jurídica: conceito
Sabemos que o homem é um ser dotado de necessidades infinitas. Um dos meios encontrados pelo homem para melhor concretizar seus interesses é se associar a outros indivíduos que perseguem o mesmo ou objetivos similares. O direito ao se deparar com a existência desses empreendimentos comuns entre os indivíduos, que produzem várias consequências relevantes em sociedade, decidiu reconhecer essas associações como pessoas e estabelecer regras para a sua constituição, desenvolvimento e extinção.
Assim, surgiu a pessoa jurídica como aquela entidade decorrente de manifestações comuns de vontade, em regra, entre mais de um indivíduo, capaz de, assim como as pessoas naturais, contrair obrigações, exercer direitos e apresentar um patrimônio próprio diverso do dos