direito
O Brasil é uma Republica Federativa com os seguintes entes federativos:
- União
- Estados
- Municípios
A Constituição Federal autoriza todos os entes federativos a compor suas receitas dentro do Sistema Tributário, instituindo tributos dentro de sua competência. A Constituição, também, dentre outras previsões, limita o poder de tributar e prevê os direitos e deveres individuais e coletivos fundamentais.
O Código Tributário Nacional regulamenta...
NORMA TRIBUTÁRIA – é uma norma de rejeição social, por esta razão tem necessidade de normas sancionatórias.
Porque rejeição? O contribuinte sente que paga muito e as verbas não são bem empregadas e porque muitos sonegam.
Tributo Definição: Conforme o artigo 3º do Código Tributário Nacional, tributo é toda a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Prestação pecuniária: em dinheiro – em moeda ou cujo valor se possa exprimir. A Lei Complementar 104/01 acrescentou o inciso XI ao artigo 156 do CTN, admitindo-se agora a dação em pagamento de bens imóveis;
Ou seja, além do pagamento em dinheiro é possível o pagamento dos tributos com bens imóveis pertencentes ao devedor tributário.
Compulsória: prestação obrigatória há de ser cumprida por determinação legal;
Instituída em lei: prevista em lei, seja lei ordinária, lei complementar ou medida provisória, ou seja, sem lei que o institua, não existe tributo (princípio da legalidade).
Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada: o ato administrativo pode ser vinculado ou discricionário. O ato discricionário depende de conveniência (liberdade de decisão) e oportunidade. Porém, o ato vinculado (vinculado a letra da