DIREITO
FAZENDA PÚBLICA) DA COMARCA DE ______________.
Nome, brasileiro, solteiro, profissão, inscrito no CPF/MF sob o n.º ___.___.___ - __, portador do RG _______, residente e domiciliado na Rua __________, n.º __, bairro, cidade, UF, por seu advogado e procurador infrafirmado, com escritório profissional na
Rua, n.º, nesta cidade, onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente perante V. Ex.a., nos termos dos artigos 273, 282 e
585, § 1.º, do Código de Processo Civil, e artigo 38 da Lei 6.830/80, propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face da MUNICIPALIDADE DO ESTADO DE ______________, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I - DOS FATOS
O autor é proprietário de imóvel no município de _______ localizado na ______________(endereço do imóvel).
Ocorre que, a Municipalidade de _________ expediu decreto alterando os valores venais dos imóveis para fim de cálculo do
Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana em proporções muito acima da correção monetária oficial no período.
Em decorrência disso, o autor recebeu em sua residência aviso de lançamento do IPTU calculado sobre o valor venal do imóvel determinado pelo decreto e, inconformado com a ilegal da medida, ingressou com a presente ação.
II – DO DIREITO
É vedada no Ordenamento Jurídico Brasileiro a majoração de tributos senão por força de lei. Tal previsão é expressa no artigo 150,
I, da Constituição nos seguintes termos:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
Esta é a mesma previsão trazida pelo artigo 97, II, do Código
Tributário Nacional.
Logo, a alteração dos valores venais dos imóveis somente poderia ser realizada por meio da elaboração de Lei e não por meio de decreto