Direito
Por seu turno, o Positivismo Penal classifica tais criminosos na ampla categoria dos criminosos loucos, abrangendo também os matóides, que são pessoas que ficam na zona nebulosa situada entre a sanidade mental e a enfermidade psíquica, as quais sofrem poderosa influência dos fatores criminógenos (predisposições para praticar crimes), sobretudo dos fatores antropológicos (derivados da sua constituição física e fisiológica), cósmicos
(dependentes do ambiente físico em que vivem) e sociais (relacionados com os caracteres do ambiente social em que se agitam).
Entretanto, tais opiniões, sem embargo de sua contribuição no estudo e combate à criminalidade, são baseadas unicamente no conceito monista, isto é, consideram que o criminoso é apenas matéria, sujeito a uma espécie de atavismo determinista que o leva inexoravelmente a cometer delitos.
Assim, enquanto os psiquiatras, criminólogos e penalistas não admitirem a realidade dualista, ou seja, que o delinqüente não é um corpo animado, mas sim um Espírito imortal, ocupando temporariamente um corpo físico para a prática de crimes, as suas propostas para o controle da criminalidade serão apenas paliativas.
Então, sem desprezar essas abalizadas opiniões científicas, vamos analisar a questão à luz do Espiritismo.