Direito
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA – IESB
DIREITO
O Estado e os Cartéis
Nome: Geisiane Costa Rufino Matricula: 14111010029 Professor: Daniel Klug Nogueira
1) Qual a origem da lei antitruste americana?
Economicamente fundamentada sobre a propositura da legislação antitruste. Todo o arcabouço legal vigente em solo caboclo não passa de cópia desbotada outras normas correlatas do direito norte-americano, o conhecimento completo do mercado, os produtos absolutamente homogêneos, a inexistência de restrições artificiais à circulação dos produtos e a ausência de inovações tecnológicas ou mercadológicas que interferissem nos preços e nas preferências dos consumidores. Estas teorias microeconômicas pretendem demonstrar é que quaisquer desvios dos modelos ideais acima descritos tendem a gerar uma pior utilização dos recursos, e consequentemente, uma redução do bem-estar geral da sociedade, daí a alegação da necessidade de ser proibido por meio da intervenção estatal, tais presunções flagrantemente errôneas porque imponderadas pela experiência multissecular e pela avaliação das consequências literalmente desprezadas, mas que de fato ocorrem em um mundo onde tudo à volta reage, pessoas trabalhadoras e produtivas têm sido processadas, multadas, tiveram os seus estabelecimentos fechados ou desmembrados e foram até mesmo presas por enquadramentos subjetivamente julgados a posterior com base em dispositivos legais cujo nível de concretude mais se aproxima. Em palavras mais simples, os agentes públicos e os juízes já não se importam em produzir as hipóteses de conduta ilícita previstos pela lei antitruste conduzem de fato a um prejuízo à sociedade, ou mesmo se tal possibilidade pode mesmo acontecer. O seus efeitos negativos das políticas antitruste, e considerado a sua natureza empresarial de procurar