direito
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES VENDEDOR: Carlos Eduardo Fonseca, brasileiro, solteiro, engenheiro, Carteira de Identidade nº MG.526983, C.P.F. nº 635.695.968-00, residente e domiciliado na Rua Itapetinga, nº70, bairro Centro, Cep 562.369-000, Cidade Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais; COMPRADOR: Madalena Cristina, brasileira, solteira, arquiteta, Carteira de Identidade nº MG.5698369, C.P.F. nº 879.986.985-00, residente e domiciliado na Rua Rio verde, nº 57, bairro Santa Tereza, Cep 326.256-000, Cidade Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais. Firmam entre si o presente Contrato de Compra e Venda de Bem Imóvel a Vista entre Pessoas Físicas, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda entre as partes do imóvel situado naRua Espírito Santo, nº193, bairro Serra, Cep 31.060-000, Cidade Belo Horizonte, no Estado deMinas Gerais, possuindo 200 metros quadrados, de propriedade do VENDEDOR, adquirido por este por meio de doação, livre de qualquer vício ou ônus. DAS OBRIGAÇÕES Clausula 2ª. Pelo presente contrato o vendedor se obriga a transferir o domínio do imóvel acima descrito e o comprador a pagar o preço em dinheiro, cujo valor foi estipulado por uma terceira pessoa, escolhida pelas partes contratante
Cláusula 3ª. Será de responsabilidade do VENDEDOR o pagamento dos impostos, taxas e despesas que incidam sobre o imóvel até a entrega das chaves, momento em que esta obrigação passará ao COMPRADOR. Cláusula 4ª. O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a escritura e registro do imóvel, a ser realizada quando da quitação do valor acertado neste instrumento. Cláusula 5ª. As chaves do imóvel deverão ser entregues, pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, após o pagamento da 1ª (primeira) parcela acertada neste instrumento. DA MULTA
Cláusula 6ª.