Direito
Neste momento, o pensamento de Sócrates serve de norte, pois os princípios básicos de direito – boa fé, eqüidade, etc. – passam a erigir os novos ditames legais. Os participantes da rede são os seguintes:
usuários individuais (users)
São todas as pessoas que, por meio de um computador, através de um provedor de serviços e mediante uma conexão telefônica, de cabo ou antena acessam uma página ou um site para reconhecer a informação ali processada. Ex.: Renato.
provedores de conteúdo (information content providers)
São os autores, editores e demais titulares de direitos que possuem uma página na rede, na qual disponibilizam informações. Ex.: renatoporto.adv.br.
provedores de serviço (internet service providers- ISP)
Interligam os usuários individuais e os provedores de conteúdo, e podem-se apresentar de duas formas:
1) provedores de acesso (Internet Access providers – IAP) –interligam os usuários com a sua conexão (ex.: terra.com.br/ig.com.br/mandic.com.br);
2) provedores de alojamento (hosting service providers) – alojam as páginas de internet (ex.: localweb.com.br).
provedores de rede (network providers)
Proporcionam a estrutura técnica, como linhas telefônicas, cabo ou antena. Podem ser caracterizados como os responsáveis pela conexão do usuário através do provedor de acesso com o site alojado no provedor de alojamento.
provedores de serviços de aplicação (Aplication Service Provider- ASP)
Disponibilizam softwares de uso comum, em que não há a necessidade de instalá-lo na máquina do usuário (ex.: googlemaps.com).
Para saber um pouco mais sobre o conteúdo trabalhado nesta seção, clique aqui para acessar o texto Contratos eletrônicos e o comércio internacional - uma proposta, de Vinicius Pimentel de Freitas e João Carlos