Direito
Capitulação Legal
Pena
Agravante
312 -
Peculato
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel,público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou Desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Reclusão
de 2 a 12 anos,e multa
Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário
Peculato culposo
Concorrer, o funcionário, culposamente para o crime de outrem
Detenção
de 3 meses a 1 ano
Atenuantes:
Se a reparação do dano precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
313 -
Peculato mediante erro de outrem
Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Reclusão
de 1 a 4 anos, emulta
Também chamado de
"ESTELIONATO"
313 A -
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos,Alterar ou Excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Reclusão
de 2 a 12 anos,e multa
313 B -
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitaçãode autoridade competente: Detenção de 3 meses a 2 anos, e multa
As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado
314 -
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de