direito
RODIGO FERNANDO BELFORT LIMA, brasileiro, casado, vigilante, portador da Carteira de Identidade RG n.º 027213732004-1 SSP/MA, CPF n.º 036436303-79, residente e domiciliado na Rua Maranhão do Sul, n.º 145, Bairro Vila Santa Lúcia, Cidade Davinópolis, e ELZA LIDIA NEGREIROS DE SOUSA, brasileira, casada, técnica em enfermagem, portadora da Carteira de Identidade RG n.º 015624712000-9 SSP/MA e CPF n.º 017326403-43, residente e domiciliada na Rua Maranhão do Sul n.º 145, Bairro Vila Santa Lúcia, cidade Davinópolis, vem à respeitável presença de Vossa Excelência, por seus patronos legalmente constituídos por seu advogado in fine, com endereço profissional na Avenida Perimetral, n.°55, Parque do Buriti, CEP 65.916-290, em Imperatriz –MA., vem mui respeitosamente, propor o presente pedido de DIVÓRCIO CONSENSUAL pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requerem a Vossa Excelência sejam deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50, com as alterações das leis 6.654/79 e 7.510/86, por serem pobres na forma da lei e não terem condições de responder pelas custas processuais e honorários advocatícios, conforme Declaração de Carência Jurídica anexa.
DOS FATOS
Os requerentes casaram-se em 01/07/2000, sob regime de comunhão Universal de bens, conforme Certidão de Casamento anexa.
O casal de comum acordo, não deseja manter a sociedade conjugal. Conforme declaração prestada pelos requerentes, estes encontram-se separados de fato, não havendo a menor possibilidade de reconciliação e restabelecimento da união conjugal. Dessa união constituíram um casa e uma moto.
DOS BENS: As partes possuem:
- Um imóvel e uma moto.
Pactuam as partes pela divisão dos bens, o requerente ficará