direito
Após a concessão do alvará de funcionamento, a empresa já está apta a entrar em operação. No entanto, ainda faltam duas etapas fundamentais para o seu funcionamento. A primeira é o cadastro na Previdência Social, independente da empresa contratar funcionários.Para contratação é preciso assumir com as obrigações trabalhistas regidas pela CLT. Independentemente de ser apenas um funcionário, ou apenas os sócios inicialmente, a empresa precisa estar cadastrada na Previdência Social e pagar os respectivos tributos. Assim, o representante deverá dirigir-se à Agência da Previdência de sua jurisdição para solicitar o cadastramento da empresa e seus responsáveis legais. O prazo para cadastramento é de 30 dias após o início das atividades.Aparato fiscalPortanto é necessário preparar o aparato fiscal para que seu empreendimento entre em ação. Será necessário solicitar a autorização