direito
MARIA DO CARMO OLIVEIRA, nos autos do processo n.º 0000771-81.2014.8.19.0066, em curso perante esse MM. Juízo, por seu procurador abaixo assinado, vem perante V.Exa. oferecer suas
CONTRA RAZÕES ao Recurso Inominado apresentado por HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MULTIPLO, a fim de que a Egrégia Turma Recursal, conhecendo do recurso, a ele negue provimento como medida de Direito e Justiça.
Volta Redonda, 25 de junho de 2014.
Wellington Alves da Silva
OAB/RJ 166.544
CONTRA RAZÕES
Processo n.º 0000771-81.2014.8.19.0066
Recorrente: HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MULTIPLO
Recorrido: MARIA DO CARMO OLIVEIRA
Egrégia Turma,
Doutos Julgadores! A pretensão do Recorrente não merece prosperar pelos seguintes motivos:
DO DANO MATERIAL E DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Quanto ao pedido de devolução em dobro do indébito, a r. sentença a quo afirmou que “ inverto o ônus da prova, sendo que a Ré, desde a citação, já deveria estar atenta a tal possibilidade, produzindo na AIJ as provas que entendesse necessárias. Todavia, nenhuma atividade probatória desenvolveu. Pelo contrário, limitou-se a afirmar em sua defesa a culpa exclusiva da consumidora. O 1º réu não conseguiu demonstrar que os fatos narrados na inicial não ocorreram daquela maneira, demonstrando foi lançada despesa não realizada pela autora. Afirma o 1º réu que a transação foi feita com uso da senha pessoal, mas não comprova suas alegações, sendo certo que é possível realizar compras apenas com os dados do cartão e o código de segurança, por exemplo. Sabe-se que a responsabilidade civil objetiva é demonstrada através de três elementos: dano, conduta e nexo causal e pode ser afastada se rompido o nexo causal entre a conduta e o dano através da comprovação do fato exclusivo de terceiro, fato exclusivo do consumidor ou caso fortuito. No caso em tela, repara-se que a compra questionada pela autora não foi