Direito
O trabalho análogo ao de escravo pode ser erradicado através de medidas legislativas, atacando as práticas criminosas do trabalho forçado na sua origem, eliminando outros aspectos de exploração laboral e promovendo oportunidades de trabalho digno.
SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO. 2 CONCEITO DE TRABALHO DIGNO. 3 TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. 4 CONSIDERAÇÕES ACERCA DA PEC 438. 5 O ALICIAMENTO E A "ESCRAVIDÃO" . 6 MECANISMOS DE COMBATE. 6.1 Ministério do Trabalho e Emprego 6.1.1 Medidas de fiscalização, combate e repressão: o Grupo Especial de Fiscalização Móvel 6.1.2 Cadastro de empregadores infratores: "Lista Suja" . 6.1.3.Medidas de assistência e inclusão. 6.2 Ministério do Público do Trabalho. 6.2.1.Ação Anulatória. 6.2.2.Ação Civil Pública. 6.2.3.Ação Preventiva. 6.2.4.Inquérito Civil Público. 6.2.5.Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) . 7 ATUAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 8 O TERCEIRO SETOR E O COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO. 8.1ONG Repórter Brasil.. 8.2 Comissão da Pastoral da Terra. 8.3 Entidades Sindicais. 9 CONSIDERAÇÕES FINAIS. REFERÊNCIAS
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1 INTRODUÇÃO
Através da Lei nº 3.353, de 13 de maio de 1888 (Lei Áurea), cujo projeto fora de autoria de Rodrigo Augusto da Silva, ministro dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, a princesa Isabel extinguiu formalmente a escravidão no Brasil.
Passados mais de cem anos dessa data, o pais ainda se vê na necessidade de tipificar e combater a situação de "Trabalhadores em Condições Análogas a Escravo".
A partir de uma simples análise bibliográfica e factual, torna-se notório que mesmo com as garantias asseguradas aos trabalhadores, ainda há uma intensa exploração daqueles que se encontram em condições de extrema miserabilidade. São pessoas que possuem apenas a força de trabalho dela se valendo como única forma de modificar a realidade em que vivem. Por