Direito
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESAS
NA NOVA LEI N. 11.101/2005. CABE RECURSO?
Maria Celeste Morais GUIMARÃES *
RESUMO
Com a edição da Lei n. 11.101/2005, que introduziu no direito brasileiro o instituto da recuperação judicial de empresas, previu-se no art. 52 da lei que o juiz deferirá o pedido de processamento da recuperação judicial, estando em termos a documentação exigida no art. 51, da mesma lei. Desta decisão, a lei não previu recurso.
Considerando que o processamento do pedido de recuperação judicial traz inúmeros efeitos tanto para o devedor, como para credores e demais terceiros que contrataram com o empresário, o presente trabalho analisa a admissibilidade da interposição de recurso, em face desta decisão judicial, no caso o agravo, aplicando-se subsidiariamente a norma geral processual, o CPC. O Superior Tribunal de Justiça –
STJ, ao tempo da concordata preventiva, regida pelo Decreto-Lei n.
7.661/45, editou a Súmula 264, que considerou irrecorrível tal decisão.
Demonstramos, ao final, que, em se tratando de recuperação judicial, tal posição do STJ deve ser revista.
PALAVRAS–CHAVE:Recuperação judicial de empresas. Despacho judicial de processamento. Recurso. Cabimento.
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Professora nas Faculdades de Direito da UFMG e Milton Campos. Ad-
vogada. Mestre em Direito Empresarial pela UFMG e. Membro efetivo do Instituto dos Advogados de Minas Gerais.
Rev. Fac. Direito UFMG, Belo Horizonte, n. 53, p. 271-294, jul./dez. 2008
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DO DESPACHO DE PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESAS NA
NOVA LEI N. 11.101/2005. CABE RECURSO?
Maria Celeste Morais Guimarães
SUMÁRIO: 1– Introdução. 2– Da natureza jurídica do despacho judicial de processamento do pedido de recuperação judicial. 3– Dos efeitos do despacho judicial de processamento do pedido de recuperação. 4– Da admissibilidade da interposição de recurso. 5– Conclusão
1. INTRODUÇÃO
Dispõe o art. 52 da nova Lei n. 11.101/2005