direito
Em razão do Direito Administrativo Disciplinar ser ramo do Direito Administrativo, este faz parte do Direito Público.
O processo administrativo disciplinar ou a sindicância administrava é o processo pelo qual a Administração exerce o Direito Disciplinar, e consequentemente, o seu poder disciplinar, estando condicionada ao respeito das garantias constitucionais e a participação dos interessados.
Os princípios constitucionais que regem a Administração Pública são aplicáveis aos instrumentos jurídicos em apreços, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de princípios processuais, tais como o do devido processo legal (due process of law), da ampla defesa, do contraditório, da presunção de não culpabilidade, etc.
Espécies de poderes:
Poder Vinculado e Discricionário
Poder Hierárquico
Poder Normativo ou regulamentar
Poder Disciplinar
Poder de Polícia
Poder Vinculado e Poder Discricionário
Conceito de Poder vinculado:
Poder vinculado é aquele em que o administrador se encontra inteiramente preso ao enunciado da lei que estabelece previamente um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas, não existindo um espaço para juízo de conveniência e oportunidade.
Há ausência de juízo de valores, pois a lei estabelece um único comportamento. Ex: Aposentadoria por atingimento do limite máximo de idade. Quando o servidor completar 70 anos, o administrador tem que aposentá-lo, pois a lei prevê esse único