Tema RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL E EXTRACONTRATUAL (SUBJETIVA E OBJETIVA) E O NUS DA PROVA 1. Cumprimento os responsveis pela realizao deste evento, que est a reunir ilustres nomes neste Instituto de Direito JamesTubenchlak, o qual, quando em vida, exercia a magistratura neste Estado, ao mesmo tempo em que desenvolvia o ensino da arte do direito. A matria de que tratarei, visa distinguir a aplicao do nus da prova tanto na responsabilidade civil contratual como na extracontratual. Primeiramente, de forma sucinta, apontarei a distino que existe entre obrigao e responsabilidade destacarei pontos doutrinrios a respeito da diferena entre a responsabilidade civil contratual e a extracontratual, bem como sobre a incidncia do nus da prova em cada uma daquelas espcies de responsabilidade. Em seguida, atravs de exemplos prticos, demonstrarei a aplicao efetiva do direito no dia-a-dia do processo. 2. No h que se confundir obrigao com responsabilidade. Pode haver obrigao sem responsabilidade ex. dbitos prescritos. Assim como pode haver responsabilidade sem obrigao ex. fiador, que pagar a dvida somente em caso de inadimplemento. A obrigao, do latim obligatio (ob ligatio), que significa ao de prender, deriva do verbo obligare (atar, ligar, vincular). A obrigao no se confunde com sujeio, nus e dever jurdico. A sujeio tem o significado de obedincia. Ex. um direito potestativo (que significa a impossibilidade de uma pessoa em no cumprir um determinado comando) a existncia de um prdio encravado e o direito de o proprietrio desse bem obter uma passagem forada (art. 1.285 CCv), o direito de o locador despejar o locatrio (arts. 59 e 60 da Lei 8.245/91). Portanto, nos exemplos dados (direitos potestativos), h a sujeio e no a obrigao daquele que se encontra na situao passiva. nus, por sua vez, a necessidade de seguir uma dada conduta em benefcio prprio, como, verbi gratia, o nus da prova (art. 333, do CPC). O dever jurdico, no entanto, a necessidade de todos no cumprimento dos