direito
Curso: Engenharia Ambiental
Procedimento de Aprova Internacional no BrasilNo processo de incorporação de Tratado Internacional no Direito Interno Brasileiro o Congresso Nacional deve aprovar o seu texto, conforme expresso em seu artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, a saber: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.” A opção de incorporação de Tratados e Convenções Internacionais sobre direitos humanos, nos termos deste artigo ou do art. 5º (dos direitos e garantias fundamentais), será discricionária do Congresso Nacional.
Pela ordem, o Presidente da República envia ao Congresso Nacional a mensagem com o inteiro teor do Tratado acompanhado da exposição de motivos do Ministro das Relações Exteriores; o debate começa na Câmara dos Deputados. O seu regimento interno determina que o Tratado seja inicialmente apreciado pela Comissão de Relações Exteriores. Feito isto, é enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que deve se manifestar a respeito da constitucionalidade do Tratado; aprovado em plenário na Câmara dos Deputados, o Projeto de Decreto Legislativo é encaminhado ao Senado Federal, onde será discutido, primeiramente, na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. A decisão, qualquer que seja ela, será comunicada ao Presidente da Casa, que adotará o seguinte procedimento: aprovado o Tratado na Comissão, o Presidente deve dar ciência ao Plenário do Senado, publicando o Decreto Legislativo no Diário do Congresso. Caso o Presidente do Senado não aprove a decisão da Comissão, o projeto segue ao Plenário, onde poderá ser aprovado por maioria relativa dos votos.
Portanto, caberá ao Presidente do Senado Federal, uma vez aprovado o Decreto Legislativo pelo Congresso Nacional, publicar no Diário Oficial da União. Uma vez satisfeito a