Direito
Autos: 0019172-63.2009.8.19.0209
BARBARA GALDEANO PACHECO, já qualificado nos autos da Ação indenizatória em epígrafe, por meio de seu advogado infra firmado, vem, com o devido acato e respeito, à presença de Vossa Excelência, apresentar o presente RECURSO DE APELAÇÃO, na forma adesiva, contra sentença proferida nos autos do processo em que litiga com CEPEM – CENTRO DE PESQUISA DA MULHER LTDA., pelos fatos e fundamentos em anexo, requerendo sejam as mesmas conhecidas e admitidas à Superior Instância, qual seja, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para análise e julgamento.
Salvador, 24 de Julho de 2014.
Annibal de Oliveira Vieira Neto
OAB/BA 30.681
Matheus Barreto Gomes
OAB/BA 22.527
RECORRENTE: BARBARA GALDEANO PACHECO
RECORRIDO: CEPEM – CENTRO DE PESQUISA DA MULHER LTDA.
JUÍZO DE ORIGEM: 4ª VARA CIVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RAZÕES DO RECURSO ADESIVO
Eméritos Julgadores,
Resumo
Propôs a parte Autora a Ação de Indenização por danos morais objetivando a concessão de tutela antecipada para determinar que a Ré, ora Recorrente, se abstivesse de divulgar e-mails denegrindo a imagem e o bom nome da Autora, sob pena de multa. Requereu ainda, a procedência do pedido para a condenação da Recorrente a indenizar a parte Autora à título de danos morais, os quais, SUPOSTAMENTE, redundaram em consideráveis prejuízos ao patrimônio material e imaterial desta.
Em resposta à exordial, em sua contestação, a Ré, ora Recorrente, informou que teria apenas enviado um e-mail demonstrando a sua insatisfação com o atendimento e serviços prestados pela autora, assim como desaconselhando a realização de exames naquela clinica. Ademais, salientou que tais informações não foram enviadas para internet, e sim para