Direito
UNIVERSIDADE GRANDE ABC
ATPS – Direito
Curso: Tecnologia em gestão de Recursos Humanos
Disciplina: Direito
Aluna: Diná Soares Moreno – RA: 7414615026
Aluna: Thallyta Barbosa – RA: 6814001148
Prof. Daniele
Santo André, 04 outubro 2013.
1 INTRODUÇÃO
1.1 DIREITO COMERCIAL E O DIREITO EMPRESA. EVOLUÇÃO DO DIREITO EMPRESARIAL. O EMPRESARIO.
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil.
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Para melhor compreensão deste artigo do código civil Art. 966 entende-se que profissionalmente pode-se considerar aquele que exerce uma atividade permanente, habitual que venha ter dedicação e determinação. Atividade econômica É considerada tudo que envolve geração de lucros e renda ocorrendo troca de serviços e bens por valores determinados e por fim atividade Organizada são atividades produzidas sejam elas serviços ou bens.
Vários autores caracterizam o Direito Empresarial fazendo referência ao Direito Comercial.
Segundo Darcy Arruda Miranda Júnior e Luís Alexandre Faccin de A. M., em seu Manual de Direito Comercial, o ato de comércio é todo ato que realiza ou facilita uma interposição na troca, objetivando lucro.
Darcy Arruda e Luís Alexandre explicam que comerciante era, antigamente, chamado de “mercador”, pois seria aquele que comprava e vendia mercadorias sem mudar o objeto. Era aquele que praticava profissionalmente atos de comércio.
Ainda com citações do Manual de Direito Comercial, a definição lá descrita de empresa é: o exercício profissional de uma atividade