direito
Recurso é um pedido de reexame ou de reforma da decisão do juízo a quo pelo juízo ad quem. Que tem o duplo grau de jurisdição tem por base a falibilidade humana, tendo por finalidade diminuir o arbítrio dos juízes de primeiro grau com fiscalização por juízes superiores. Os recursos são sempre voluntários. Há disposições necessários para interpor.Ao longo irei descrever cada tipo de recurso bem como natureza jurídica, objetivos, impedimentos e etc.
RECURSOS
Conceito:
Recurso e a providencia legal imposta ao juiz concedida á parte interessada, consistente em um meio de se obter nova apreciação da decisão ou situação processual, como o fim de corrigi-la, modificá-la ou confirmá-la. Ou seja, é o procedimento através do qual a parte, ou quem esteja legitimada a intervir na causa, provoca o reexame das decisões judiciais, a fim de que elas sejam invalidadas ou reformadas pelo próprio magistrado que as proferiu ou por algum órgão de jurisdição superior.
NATUREZA JÚRIDICA
Varias doutrinas decorrem na natureza jurídica dos recursos. Segundo Ada Pellegrini,a natureza jurídica dos recursos trata-se de :
“aspectos, elementos ou modalidades do próprio direito de ação e defesa, que não se trata de uma espécie autônoma de ação , mas apenas o poder de rever decisões proferidas dentro do mesmo processo” ( Recursos Processo Penal.p.32)
A primeira corrente, considerada majoritária, entende que a essência jurídica dos recursos com relação jurídico-processual originária, constituindo-se uma nova etapa da mesma ação, ou seja, de da ação ou de defesa. Existem muitas criticas ao respeito. Entende-se que a ação penal em si não seria um direito, mas simplesmente um agir, não obstante exista o direito subjacente de obtenção de pronunciamento judicial válido, também que na analise de que não é bem conforme quando manejado pelo acusado que restou vencido