Direito
3.1 ‘ Nas fases primitivas da civilização dos povos, inexistia um Estado suficientemente forte para superar os ímpetos individualistas dos homens, e impor os direitos acima da vontade dos particulares (...)’
3.2 ‘ O ideal seria a pronta solução de conflitos, tão logos apresentados ao juiz. Mas como isso não é possível, eis ai a demora na solução dos conflitos como causa de enfraquecimento do sistema’.
3.3 ‘ A mediação assemelha-se à conciliação: os interessados utilizam a a intermediação de um terceiro, particular, para chegarem a pacificação de seu conflito’. Nos dias atuais é certo que não existe uma sociedade em que o direito não esteja presente ou que se viva sem ele, apensar disso, entende-se também que houve um período pré juridico em que o direito não existiu. Portanto, o que se indaga é a o que causou a relação entre a sociedade e o direito, e isso se da pela função que o direito exerce na sociedade, como uma função ordenadora, organizando e solucionando e compondo os conflitos existentes entre os membros de uma sociedade. Função Pacificadora: É uma tarefa de harmonizar as relações humanas de modo justo e equitativo, sem duvidas o direito é o mecanismo mais eficiente dos dias atuais, coordenando o controle social, parte da legislação a função de julga e executar suas próprias leis. Processo: Os órgãos jurisdicionais são usados como instrumento que atuam para pacificar as pessoas conflitantes, desfazendo os conflitos e fazendo cumprir o preceito jurídico pertinente a cada caso que lhes é apresentado, buscando uma solução. Jurisdição: É a capacidade que o Estado tem de decidir imperativamente e impor decisões, estando fortalecido impõe-se sobre os particulares, impondo as estes, de uma forma decisiva e autoritária sua solução para os conflitos de interesses. Meios alternativos