Direito
Felipe Chrystian Paiva Ferreira
Direto das Coisas, 8° semestre T/N, Faculdade Luciano Feijão
INTRODUÇÃO
Este trabalho apresenta as diretrizes a serem observadas na natureza jurídica da posse como é demonstrada pelos mais conceituados juristas do mundo em todos os tempos, e as suas teorias,que são eles Savigny que defende a ”teoria subjetiva”, que a posse é um poder imediato de poder usufruir fsicamente de um bem com a intenção de tê-lo para si e de defendê-lo contra a agressão de quem quer que seja, os elementos segurados por essa corrente defende o corpus e o animus domini e essa mesma esta ligada aos efeitos e consequências na esfera jurídica.
Por outro lado vem em outra corrente de grande força a “teoria objetiva” desenvolvida pelo conceituado jurista Ihering que por sua vez defende que a posse é uma exteriorização do domínio, ou seja, a relação exterior intencional, existente, normalmente, entre o proprietário e sua coisa, os elementos dessa corrente é a apenas o corpus assim excluindo o animus pois este está ínsito no poder de fato exercido sobre a coisa, o que importa na verdade nessa corrente é a destinação econômica do bem.
A origem da posse é bastante discutida, existindo bastante e diversas versões conhecidas e não conhecidas, resumidamente a sua origem se da por um mero fato que se firmou e foi refletindo direitos, a defesa dessa versão é seguida pelo fies seguidores de Savigny, para estes, seguidores a posse nasçe de uma ocupação de um imóvel, ou da apresentação de uma coisa, para sua permanência utilizam-se da violência, pelo uso da força e da intimidação como se fazem nas invasões.
Argüindo ainda, que o princípio contido no art. 1191 no nosso código civil, de que a tutela possessória do possuidor direto abrange a proteção contra o indireto, arts. 1210,1212 e 1196 do Código Civil e nos arts. 920 e seguintes do Código de Processo Civil e, que é possível verificar que o caráter jurídico da posse decorre da