direito
INTRODUÇÃO
O presente trabalho vem abordar, o assédio moral nas relações de trabalho, sua lenta evolução através dos tempos e à luz da constituição brasileira. É demonstrado através de conceitos inicialmente extraídos da área da psicologia, que o assédio moral incide também nas relações de trabalho, ferindo mortalmente princípios constitucionais e gerando danos ao trabalhador, prejuízos às empresas e a sociedade. Embora não haja regulamentação específica no âmbito jurídico brasileiro, a jurisprudência vem se formando. Os direitos e garantias da Constituição Federal de 1988, a analogia à legislação infraconstitucional e as normas internacionais recepcionadas pelo ordenamento jurídico pátrio, têm amparado o julgador brasileiro na punição, e, orientado a prevenção do assédio moral nas relações de trabalho. Assim, o assédio moral nas relações de trabalho é analisado a fim de conceituá-lo e, sobretudo, demonstrar a afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Assim, este artigo problematizará a questão do assédio moral nas relações de trabalho através de um estudo bibliográfico construído a partir de publicações brasileiras. Serão considerados: os conceitos apresentados ao longo dos anos, as características do assédio moral, os modelos teóricos causais e as conseqüências para a saúde do trabalhor.
Ao contrário do que muitos costumam pensar, o tema assédio moral não é um fenômeno da atualidade. A subordinação jurídica e econômica inerente à relação de emprego sempre deu lugar ao surgimento de um ambiente propício ao nascimento e propagação de casos de assédio moral. Poder-se afirmar, assim, que a origem do assédio moral nas relações de trabalho está intimamente ligada com os meios de produção que nasceram com a Revolução