Direito
A primeira Constituição brasileira foi outorgada, por D. Pedro I, em 25 de março de 1824. Principais características da Constituição de 1824: - Concentrava poderes nas mãos do imperador, através do poder moderador. - Só os ricos podiam votar, pois o voto era baseado em renda(voto Censitário). Este sistema eleitoral excluiu a maioria da população brasileira do direito de escolher seus representantes. - Igreja subordinada ao Estado. - Manutenção do sistema que garantia os interesses da aristocracia. O que ficou determinado pela Constituição de 1824:
° Principais características desta constituição: O poder moderador, exercido pelo imperador, estava acima dos outros poderes. Através deste poder, o imperador poderia controlar e regular os outros poderes. Assim, o imperador tinha o poder absoluto sobre todas as esferas do governo brasileiro.
O governo era uma monarquia unitária e hereditária;
A existência de 4 poderes: o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Poder Moderador, este acima dos demais poderes, exercido pelo Imperador;
O Estado adotava o catolicismo como religião oficial. As outras religiões eram permitidas com seus cultos domésticos, sendo proibida a construção de templos com aspecto exterior diferenciado;
Define quem é considerado cidadão brasileiro;
As eleições eram censitárias e indiretas;
Submissão da Igreja ao Estado, inclusive com o direito do Imperador de conceder cargos eclesiásticos na Igreja Católica (padroado);
Foi uma das primeiras do mundo a incluir em seu texto (artigo 179) um rol de direitos e garantias individuais;
O Imperador era inimputável (não respondia judicialmente por seus atos).
Por meio do Poder Moderador o imperador nomeava os membros vitalícios do Conselho de Estado os presidentes de província, as autoridades eclesiásticas da Igreja oficial católica apostólica romana, o Senado vitalício. Também nomeava e suspendia os magistrados do Poder