Direito
A família é uma instituição resguardada pelo Estado, considerada a base da sociedade. (BRASIL, 2010). É a base onde às partes encontram amparo para se desenvolverem como pessoas, justificando destarte, grandeza em cuidado e zelo. Para a formação salutar do caráter cognitivo, psíquico e afetivo da criança a obrigação do convívio ininterrupto é de relevante influência. O presente estudo teve como escopo desenvolver a perspectiva relação parental responsável, em relação aos princípios fundamentais no que concerne às crianças e adolescentes assegurados na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente, com o intuito de garantir a formação completa da criança, tolhendo qualquer tipo de negligência, mormente afetiva. Para abordar o tema utilizou-se a pesquisa bibliográfica e documental em obras clássicas e contemporâneas, tanto na área do direito, quanto da psicologia. Se investiga, pois, se o abandono afetivo caracteriza ou não dano ressarcível, como esse dano se esculpe, quais os motivos que levam ao abandono e especificamente as ilações deste. Destarte, é neste conjunto que o presente estudo se avulta, tendo como fulcro a comprovação de que os danos psíquicos e morais experimentados por indivíduos objetos do abandono afetivo realizado por seus pais, onde possam ser reputados como indenizáveis. Conclui-se que a omissão na relação paterno-filial é prejudicial ao desenvolvimento do menor, gerando danos passíveis de reparação, consoante a Constituição da República Federativa do Brasil, o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente vigentes preveem, sempre em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana e da afetividade.
Palavras-chave: Afeto, Abandono Afetivo, Dignidade Humana, Responsabilidade Civil, Dano Moral.