Direito
Desapropriação
Interesse social necessidade pública
Em regra, a indenização será sempre em dinheiro, justa e prévia
utilidade pública
QUANDO usada para o cultivo de plantas psicotrópicas
forma de relativização (diminuir o alcance) do direito de propriedade
Desapropriação confiscatória
não haverá indenização e as terras serão destinadas ao assentamento de colonos.
caso a propriedade não esteja cumprindo a sua função social Desapropriação sanção Desapropriação Rural feita pela União
Desapropriação Urbanística
feita pelo município
resgatáveis a partir do segundo ano de sua emissão e em até 20 anos.
indenização será feita em títulos da dívida pública
reforma agrária (por interesse social)
títulos da dívida agrária
resgatáveis em até 10 anos
PRINCIPAIS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
As benfeitorias úteis e necessárias são indenizadas em dinheiro. propriedade produtiva
Não se pode desapropriar para reforma agrária
pequena e média propriedade rural, desde que seu proprietário não tenha mais nenhuma outra propriedade rural.
Benfeitorias necessárias são aquelas que se destinam à conservação do imóvel ou que evitem que ele se deteriore. Os reparos de um telhado, infiltração ou a substituição dos sistemas elétricose hidráulicos danificados serão benfeitorias necessárias, vez que conservam o imóvel e evitam sua deterioração
Benfeitorias úteis são obras que aumentam ou facilitam o uso do imóvel. A construção de uma garagem, a instalação de grades protetoras nas janelas, ou o fechamento de uma varanda são benfeitorias úteis, porque tornam o imóvel mais confortável, seguro ou ampliam sua utilidade.
Benfeitorias voluptuárias não aumentam ou facilitam o uso do imóvel, mas podem torná-lo mais bonito ou mais agradável. São as obras de jardinagem, de decoração ou alterações meramente estéticas desde que seja trabalhada pela família e que as dívidas resultem