Direito
OS CINCO PRINCIPAIS TIPOS DE CARTÓRIO
Registro Civil
Registra nascimentos, casamentos, óbitos, divórcios e outros documentos
Protesto
Protesta títulos não pagos, como duplicatas, cheques, promissórias etc.
Registro de Imóveis
Registra e fiscaliza a transmissão de propriedades imobiliárias
Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas
Registra documentos de bens móveis, imóveis, sociedades civis e religiosas etc.
Tabelião de Notas
Lavra testamentos, escrituras e procurações
Cartórios de Notas
Destinam-se a escriturar e registrar instrumentos como contrato, escritura, procuração, testamento e declaração ou quaisquer outros em que haja a necessidade, por lei ou por vontade das partes, de torná-lo público, isto é, acessível a qualquer pessoa. Efetuam também o reconhecimento de firmas e a autenticação de cópias. Alguns documentos somente têm valor legal se efetuados através de um cartório de notas, como por exemplo:
-Adoção e reconhecimento de filho tido fora do casamento;
-Cessão de direito ou renúncia de herança;
-Escrituras definitivas de compra, venda ou transferência de imóvel;
-Instrumento particular em que analfabeto ou menor de idade seja parte;
-Pacto Antenupcial;
-Quitação de títulos sem sua entrega ao pagador;
Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais
Cuidam dos assuntos referentes às pessoas físicas, como:
-Registros de nascimento, de casamento e de óbito;
-Emancipações de menores de idade;
-Opções de nacionalidade;
-Averbam sentenças judiciais como de anulação de casamento, de divórcio e de alterações ou correções de nome.
Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Cuidam dos registros dos atos constitutivos e contratos societários das pessoas jurídicas não comerciais ou industriais, como as sociedades civis, religiosas, científicas, literárias, fundações, associações de utilidade pública, partidos políticos, empresas de radiodifusão, agências de notícias e