direito
1. ., sociedade empresária limitada, devidamente constituída e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil (“Brasil”), com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, na Rua São Paulo, 001, Centro
CEP 01.000-092, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o CNPJ/MF No. 63.505.306/0001-10 , com seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), em sessão de 01 de Setembro de 2013, neste ato devidamente representada em conformidade com seu Contrato Social por seu Administrador Sr. Praxedes da Fé, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 40.528.652-6 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 052.054.769-80, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Dr. Renato Paes de Barros, 227 Itaim Bibi, CEP 04230-000.
2. DO Restaurante Paraíso LTDA, sociedade empresária limitada, devidamente constituída e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil (“Brasil”), com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, na Rua São Paulo, 001, Centro
CEP 01.000-092, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o CNPJ/MF No. 63.505.306/0001-10 , com seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), em sessão de 01 de Setembro de 2013, neste ato devidamente representada em conformidade com seu Contrato Social por seu Administrador Sr. Epaminondas da Fé, brasileiro, solteiro , administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 48.518.981-8 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 182.348.051-10, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Dr. Cardoso de Mello , 227 Vila Olímpia , CEP 096432-096.
“CONCORDAM em constituir uma sociedade empresária limitada sob a denominação de DO Restaurante Paraíso LTDA.” (doravante simplesmente a “Sociedade”), a qual deve ser regida pelos seguintes