Direito
Um termo proveniente da palavra em latim directum, que tem como sentido de reto, o correto, etc. Na definição nominal etimológica de Direito é “qualidade daquilo que é regra”. É a ciência do direito ou conjunto de normas jurídicas vigentes em um país.
A ciência do direito estuda as normas obrigatórias que controlam as relações dos individuas na sociedade, uma disciplina que transmite a todos estudantes de direito um conjunto de conhecimentos relacionados as normas jurídicas determinada por cada país. Para alguns autores, é um sinal de organização de uma determinada sociedade, pois indica a recepção de valores e aponta para a dignidade do ser humano.
Podendo ser dividido entre: Direito Penal, Direito Civil, Direito do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual.
http://www.infoescola.com/direito/o-que-e-direito/ http://www.significados.com.br/direito/ 2. Lei
A Lei é proveniente do Poder Legislativo e tem como objetivo disciplinar condutas para o melhor convívio dos membros da sociedade.
As leis podem ser diferenciadas em:
Lei em sentido amplo: essa classificação pode ser utilizada em sentido abrangente, pois todo e qualquer ato que descreve e regula uma determinada conduta seria considerada lei. Como no caso das medidas provisórias, que tem como atribuição do Presidente da República que edita uma norma para depois o Poder Legislativo avalia-la.
Lei em sentido estrito: lei somente considerada como fruto do Poder Legislativo e que disponha de todos os requisitos necessários, como respeito ao conteúdo, que indicaria a descrição de uma conduta abstrata, genérica, imperativa e coerciva, quanto relativos à forma, no processo de elaboração dentro do Poder Legislativo, bem como na forma de sua introdução no mundo jurídico.
Lei no sentido formal: uma lei que apesar de ser fruto de um correto processo de elaboração, há falhas por não descrever uma conduta genética, abstrata, imperativa e coercitiva.