Direito
FACULDADE DE DIREITO
LORRAINE CRISTINA ALVES SOARES
DIREITOS TRANSIDIVIDUAIS
Itaúna
2.014
DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS
Os Direitos transindividuais, também chamados de meta individuais, são indivisíveis e pertencem a vários indivíduos. São característicos de sociedades massificadas. Estão entre os interesses privados e os interesses públicos permanecendo na modalidade de interesses sociais. A categoria dos direitos transindividuais abrange três espécies: os direitos difusos, os coletivos stricto sensu e os individuais homogêneos. O surgimento da teoria dos interesses transindividuais advém da preocupação com a "questão social", decorrente do surgimento da "sociedade de massa", em que a maioria das relações econômicas e políticas é marcada pelo desaparecimento da individualidade do ser humano, diante da padronização dos comportamentos e das regras correspondentes.
Assim, como conseqüência dessa nova ordem de coisas, desaparece a concepção de que somente são dedutíveis juridicamente as relações entre dois sujeitos de direitos e obrigações claramente definidos. Tal concepção clássica de relação jurídica passou a não mais corresponder ao anseio por justiça, uma vez que aquelas se transmudaram numa natureza massificada. Nessa nova concepção social, portanto, as relações jurídicas passaram a constar, em um dos pólos, seres humanos agregados numa mesma categoria, grupo ou classe social, pouco importando os traços que distinguissem cada indivíduo. E, é justamente nesse ponto que decorre a inadequação da fórmula processual individualista, segundo a qual o sujeito de direitos é o titular da relação jurídica material.
Assim, ao final do século XX, o Direito deparou-se, de um lado, com essa nova problemática social caracterizada pela noção comum da coletivização dos conflitos e pela preocupação em proteger interesses pulverizados pela sociedade ou por parcelas sociais dela derivadas. E, de