direito
(OAB/FGV 2010.3) O Banco Ômega S.A. ajuizou ação de interdito proibitório em face do Sindicato dos bancários de determinado Município, nos termos do artigo 932 do CPC, postulando a expedição de mandado proibitório, para obrigar o réu a suspender ou a não mais praticar, durante a realização de movimento paredista, atos destinados a molestar a posse mansa e pacífica do autor sobre os imóveis de sua propriedade, com a retirada de pessoas, veículos, cavaletes, correntes, cadeados, faixas e objetos que impeçam a entrada de qualquer empregado ao local de trabalho, abstendo-se, também, de realizar piquetes com utilização de aparelhos de som, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por agência. Em contestação, o sindicato-réu sustentou que a realização de piquetes decorre do legítimo exercício do direito de greve assegurado pelo artigo 9º da Constituição da República e que o fechamento das agências bancárias visa a garantir a adesão de todos os empregados ao movimento grevista.
Com base na situação hipotética, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
A) Qual será a Justiça competente para julgar essa ação de interdito proibitório?
RESPOSTA: Competência da Justiça do Trabalho. Indicação do art. 114, II, da CF/88, OU da Súmula Vinculante nº 23 do STF.
B) Durante a greve, é lícita a realização de piquetes pelo Sindicato com utilização de carros de som?
RESPOSTA: Sim – Direito dos grevistas ao emprego de meios pacíficos de persuasão. Indicação do art. 6º, I, da Lei 7.783/89.
C) Procede a pretensão veiculada na ação no sentido de que o réu se abstenha de impedir o acesso dos empregados às agências bancárias?
RESPOSTA: Sim - Impossibilidade de obstar o acesso ao trabalho. Indicação do art. 6º, § 3º, da Lei 7.783/89.
RESPOSTA OFICIAL= R – A competência para julgar a ação de interdito proibitório é da Justiça do Trabalho, porquanto o