Direito
Data: 07/03/13
Obs.: Continuação daAula 02 e Resolução Aula 01 + Aula 02
Relembrando...
Elementos do Estado
Elemento Humano (Povo, População, Nação, Raça).
Elemento Físico (Solo, Subsolo, Espaço Aéreo, Mar Territorial, Fundo Marinho, Rios e Lagoas).
Elemento Político (Governo, Soberania (Interna & Externa) e Poder Político).
Partindo para as definições...
Soberania
Ela é uma qualidade do poder, não sendo possível medi-la ou toca-la mas ela existe e está diretamente acoplada ao exercício do poder político.
O poder soberano tem características próprias que são necessárias para o seu reconhecimento. São:
1. Una: Só pode haver dentro do mesmo Estado um único poder soberano.
2. Indivisível: O poder soberano não pode ser dividido, só pode haver um. Devemos ter cuidado pois a soberania pertence ao poder central, tendo as demais partes de um único País autonomia administrativa e não soberania. Tendo o Brasil como exemplo, o governo soberano é a República (União), tendo os estados membros, os Municípios e o Distrito Federal, isto é, os Entes Federativos, possuem autonomia no seu espaço territorial.
3. Inalienável: O poder soberano não pode ser emprestado, não pode ser dado como garantia a outro Estado.
4. Imprescritível: Ela está atrelada ao Estado indefinidamente. Da mesma forma que o Estado foi construído para se perpetuar no tempo, o poder soberano segue com ele. Como o povo em alguns momento é confundido com a Nação (Pátria), ele responde pelo princípio da continuidade do Estado.
5. Soberania Interna: É o poder do Estado aplicado sobre coerção pelo governo central. É o poder de fazer ou não fazer.
6. Soberania Externa: É o poder do Estado em se relacionar com outros Estados. Esta relação se dá pelo princípio da Igualdade Soberana entre os Estados, que está previsto no art. 2º da Carta da Onu de 1945 que rege a convivência entre a sociedade internacional.
Poder Político
Política é o