direito
Indaga-se:
a) Um consumidor que não teve acesso às informações porque estava viajando, tem como pedir indenização caso venha a sofrer algum dano? Fundamente com base no CDC.
Sim, pois independentemente da existência de culpa, o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos, conforme dispõe o artigo 12 do CDC, ou seja, a responsabilidade do fornecedor (montadora) é objetiva.
b) E se um consumidor viu o anúncio, mas se recusou a ir à concessionária. Terá, este consumidor, como pedir indenização? Justifique com base no CDC.
Não, tendo em vista a hipótese contida no artigo 12, § 3º, III do CDC, ou seja, não será possível por trata-se de culpa exclusiva.
c) A fabricante, após feito o recall, tem como se eximir da obrigação de indenizar, eis que cumpriu com o dever de prestar as informações claras e objetivas? Justifique com base no CDC.
Sim, pois não será responsabilizado o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador quando provar que não colocou o produto no mercado, ou que embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexista, ou ainda, quando ocorrer à culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, como assim dispõe o artigo 12, § 3º, incisos I, II