Direito
É parte do direito do trabalho que trata da organização sindical , da negociação coletiva , dos acordos e convenções coletivas de trabalho da representação dos trabalhadores e da greve. No direito coletivo o sujeito tutelado é o grupo de trabalhadores , normalmente representados pelos sindicatos profissionais de um lado e os sindicatos patronais do outro lado , onde os interesses abrangem a coletividade.
RELAÇÕES INDIVIDUAIS E COLTIVAS DE TRABALHO
Individuais são as que se constituem no âmbito do contrato individual de trabalho tendo como sujeitos o empregado e o empregador, singularmente considerados e como objeto interesses individuais de ambos no desenvolvimento do vinculo do trabalho do qual são sujeitos ; a razão de ser das relações coletivas está necessidade de união aos trabalhadores para que possam se defender , em conjunto , suas reivindicações perante o poder econômico , e defende os interesses comuns Direito Coletivo :
É o segmento do direito do trabalho encarregado das relações coletivas de trabalho da organização sindical dos acordos e convenções coletivas , conflitos coletivos do trabalho e sua solução. Direito Coletivo : Ocupa-se das negociações entre sindicatos ou entre estes e as empresas bem como da estrutura e organização sindica, os instrumentos normativos correlatos , em especial a convenção coletiva , o acordo coletivo de trabalho , a sentença normativa (prolatada nos autos de um dissídio coletivo0 e a arbitragem , além do estudo do fenômeno da greve e lockout e suas repercussões nos vínculos de emprego . Sujeitos das Relações coletivas O sujeito é o grupo , constituído de pessoas abstratamente consideradas , será uma categoria profissional se constituída de trabalhadores e categoria econômica se empregadores
MOVIMENTO ASSOCIATIVISTA Decorre da liberdade de associação . O direito de reunião e associação pacifica sem