direito
MAGISTRADO a mero expectador do procedimento.
Segundo esse entendimento, extraímos o que chamamos de
Direito Subjetivo a ação, pois se o interesse do conflito é das partes, só cabem a elas a procurar a PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Portanto, podemos concluir que estamos diante do principio do dispositivo, no qual também é conhecido como princípio da O item I em seu art. 2 do CPC diz: que nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais, mas o que realmente quer dizer esse trecho do na prática? Em suma Aluno C24H ele confere às partes o impulso do processo (tanto com relação à instauração da relação processual como no seu desenvolvimento). Também podemos inferi que as provas no processo do trabalho em regra só podem ser produzidas pelos os litigantes, ou seja, as próprias partes que compõem o processo trabalhista, limitando o
MAGISTRADO a mero expectador do procedimento.
Segundo esse entendimento, extraímos o que chamamos de
Direito Subjetivo a ação, pois se o interesse do conflito é das partes, só cabem a elas a procurar a PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Portanto, podemos concluir que estamos diante do principio do dispositivo, no qual também é conhecido como princípio da
O item I em seu art. 2 do CPC diz: que nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte