Direito
CONTESTAÇÃO
À PRESENTE AÇÃO QUE É MOVIDA EM SEU DESFAVOR POR TIAGO, TAMBÉM JÁ DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS,CONFORME A LEGISLAÇÃO EM VIGOR E CONSUBSTANCIADO NOS SEGUINTES FATOS:
DOS FATOS SEGUNDO O AUTOR DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
O REQUERENTE ADQUIRIU UM APARELHO DE RÁDIO PORTÁTIL E REPRODUTOR DE CDS, DA REQUERIDAPELO VALOR DE R$400,00. PASSADO-SE 4 MESES DA COMPRA, O REQUERENTE AJUIZOU UMA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITORIA, ANTES MESMO DE PROCURAR O SERVIÇO DE ATENDIMENTO AOCLIENTE DA REQUERIDA. SUA ALEGAÇÃO FOI QUE O APARELHO JÁ APRESENTAVA DEFEITO DESDE A COMPRA, O QUE O IMPEDIA DE FUNCIONAR CORRETAMENTE. A INDENIZAÇÃO PRETENDIDA ERA DE R$600,00, PELO PREÇO DO APARELHO ECOMPENSAÇÃO DE CONTRAGOSTO DODEFEITO DO APARELHO.
DO MÉRITO
TIAGO REQUEREU O VALOR DE R$600,00 A TÍTULO INDENIZATÓRIO, POR JÁ TER ADQUIRIDO O APARELHO DE RÁDIO COM DEFEITO, PORÉM NÃO ENTROU EMCONTATO LOGO DE IMEDIATO COM O SAC – SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE- DA MAGNUM ELETRONICA, O QUE SERIA NECESSÁRIO FAZER DESDE QUANDO SE DESCOBRIU TAL DEFEITO.
PORTANTO, COMO NADA FEZ E NADA AJUIZOU AOMOMENTO DA DESCOBERTA PERDEU O SEU DIREITO INDENIZATÓRIO, PRECLUINDO ASSIM O SEU DIREITO COMO CONSUMIDOR DE SER INDEZADO, HAJA VISTA QUE ESPEROU DECORRER O PRAZO DE QUATRO MESES.
SSIM, POR HAVERPRECLUSÃO DO DIREITO DE PROPOSITURA DE AÇÃO, PERCEBE-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO E O INTERESSE DE AGIR DO AUTOR DA AÇÃO