Direito
As antigas colônias britânicas fundaram um tratado de direito internacional, surgindo assim à confederação, tendo como propósito preservação da soberania em cada território colonial como garantia da sua independência.
O tratado então foi perdendo força, pois cada grupo componente da confederação continha sua soberania. Porém, os julgamentos no Congresso nem sempre eram compridas sendo meras recomendações, principalmente por não haver tribunal supremo que poderia resolver juridicamente as diferenças entre cada Estado. Havia também obstáculos na aquisição de recursos humanos e financeiros, além de o Estado preservar que a confederação não legislasse cada cidadão. Os grupos também não podiam aplicar tributos.
Assim, a confederação enfraqueceu e acabou não atendendo a necessidade de governo eficaz em um território amplo e recém-dependente. Veio então a Convenção de Filadélfia de 1787, com a intenção de melhorar a federação e a unificação dos Estados. Com isso, os antigos Estados deixaram de ser soberanos, entregando esse poder a uma nova associação chamada de União, que detinha poderes suficientes para á pratica de tarefas necessárias ao bem comum de todos os Estados, mas resguardando a autonomia destes, e fazendo as vontades da União, por meio de representados no Senado.
Com o acertamento de algumas particularidades, outros Estados também a contraíram, não havendo então um Estado Federal singular, mas não deixando de lado algumas características gerais, como a soberania e a autonomia que continuou a ser condição.
A descentralização do poder é uma das incorporações da autonomia, sendo ela política ou administrativa, não autorizando que os Estados- membros por própria autoridade façam nem realizem leis. Com isso acaba tendo duas ordens legais, a