direito
Surrectio: Surgimento de um direito diante de práticas, usos e costumes (art. 330, CC).
Tu quoque: Pretende evitar que uma pessoa que viole uma norma possa exercer direito dessa mesma norma ou possa recorrer em defesa de normas que ela mesma violou. Assim, obsta que se faça com outrem o que não se quer seja feito consigo mesmo.
Venire contra factum proprium: Uma pessoa não pode exercer um direito próprio contrariando um comportamento anterior. É a proibição de comportamento contraditório (ex.: outorga uxória).
Duty to mitigate the loss: Enunciado 169, III Jornada (o princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo). Agravamento do prejuízo por inércia do credor.
Supressio: Perda de um direito pelo não exercício no tempo (art. 330, CC).
Surrectio: Surgimento de um direito diante de práticas, usos e costumes (art. 330, CC).
Tu quoque: Pretende evitar que uma pessoa que viole uma norma possa exercer direito dessa mesma norma ou possa recorrer em defesa de normas que ela mesma violou. Assim, obsta que se faça com outrem o que não se quer seja feito consigo mesmo.
Venire contra factum proprium: Uma pessoa não pode exercer um direito próprio contrariando um comportamento anterior. É a proibição de comportamento contraditório (ex.: outorga uxória).
Duty to mitigate the loss: Enunciado 169, III Jornada (o princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo). Agravamento do prejuízo por inércia do credor.
Supressio: Perda de um direito pelo não exercício no tempo (art. 330, CC).
Surrectio: Surgimento de um direito diante de práticas, usos e costumes (art. 330, CC).
Tu quoque: Pretende evitar que uma pessoa que viole uma norma possa exercer direito dessa mesma norma ou possa recorrer em defesa de normas que ela mesma violou. Assim, obsta que se faça com outrem o que não se quer seja feito consigo