direito
a) diante da pluralidade de credores, sendo indivisível a prestação, o devedor se desobrigará pagando a apenas um deles, desde que este lhe dê caução de ratificação dos outros credores.
b) havendo dois ou mais devedores, cada um será responsável pela dívida toda, mesmo que a prestação seja divisível.
c) quando se trata de obrigação divisível, o credor deverá recebê-la por partes do devedor.
d) quando indivisível, a obrigação resolvida em perdas e danos não se descaracteriza como tal.
Qual seria a resposta desta questão?
Carlos=accipiens andressa=solvens Trata-se de uma obrigação moral civil, divisível indivisivel, simples de termo(evento futuro e certo), de trato sucessivo e condicional diferida.
A sua fonte mediata é a lei e a fonte mediata obrigação de dar coisa certa. O seu objeto imediato é o contrato de comodato casa e o objeto mediato é a casa obrigação de restituir
contrato comodato=obrigacao de restituir
objeto imediato=obrigacao de restituir, objeto mediato=casa
nao pode ser substituida por outra de valor equivalente, a nao ser que o credor aceite.
No caso da chuva andressa nao concorreun com culpa, art. 238. o credor perderá.
Com alagamento houve perda parcial sem culpa de Andressa, aplica-se o Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor,
se intencionalmente, houve culpa. aplica-se a regra do artigo 240 parte final “; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239..
“.