Direito
A nota promissória surgiu ao mesmo tempo em que a letra de câmbio passou a ser utilizada em transações comerciais, ou seja, nos fins da Idade Média. No chamado período italiano do desenvolvimento da letra de câmbio, quando os banqueiros recebiam dos mercadores certas importâncias em depósito, emitiam documentos (quirógrafos) em que prometiam pagar a soma depositada, ao depositante ou a um seu representante, quando reclamada. Os autores veem nessa promessa de pagamento dos antigos banqueiros italianos da Idade Média a origem da nota promissória que, desse modo, antecedeu a letra de câmbio.
Regulada pelo Código de Comércio
REQUISITOS
A nota promissória deve atender aos requisitos definidos pelos artigos 75 e 76 da Lei Uniforme sobre Letras de Câmbio e Notas Promissórias (Decreto 57.663/66):
a) a expressão “nota promissória” constante do próprio texto do título, na língua empregada para a sua redação (artigo 75);
b) a promessa, incondicional, pura e simples de pagar quantia