Direito
“O INQUÉRITO E A AÇÃO PENAL”
Andresa Martins Else Carla Zarski Talmai Zanini Junior Ubiratan Rodrigues Cristo Junior
RESUMO
O inquérito Policial é uma instrução provisória, que tem por objetivo buscar o máximo de elementos necessários para comprovar quem foi o autor de uma infração penal e de que forma ela foi realizada.
Após o término do Inquérito policial, a autoridade competente deverá elaborar um relatório onde conste todos os detalhes da investigação, este, será encaminhado ao Ministério Público que após análise, poderá propor a Ação Penal.
A Ação Penal é o direito de solicitar o Estado-Juiz apara aplicar o direito Penal em um caso concreto. Tem as seguintes características: público, subjetivo, autônomo, especifico, determinado e abstrato.
Palavra-chave: Instrumentalidade do Direito
1. INTRODUÇÃO
Para José Frederico Marques o direito processual Penal é o conjunto de princípios e normas que regulam a aplicação do direito Penal, bem como as atividades persecutórias da polícia judiciária, e a estruturação dos órgãos da função jurisdicional.[1] Podemos entender como “que o Direito Processual Penal é o conjunto de princípios e normas que disciplinam a composição das lides penais, por meio da aplicação do Direito Penal Objetivo”.[2] Tem caráter instrumental, pois fornece os mecanismos para o direito substantivo. Ou seja, “constitui o meio para fazer atuar o direito material penal, tornando efetiva a função deste de prevenção e representação e repressão das infrações penais”.[3] Neste trabalho iremos dissertar sobre o inquérito policial e a ação penal como meios de informação e instrução para aplicação do direito objetivo nos casos concretos.
2.INQUÉRITO