Direito
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública em face de Bebidas S/A, com objetivo de impedir a comercialização dos seguintes produtos, sem a adequação das informações em seus rótulos:
1- Cerveja com a mensagem "Sem Álcool", já que contém álcool em sua composição, o que viola a informação adequada;
R: A Propaganda veiculada pela empresa Bebidas S/A da sua Cerveja com a mensagem "Sem Álcool", já que contém álcool em sua composição, é Enganosa pois viola a informação adequada.
2)Bebida energética denominada Sorte com a mensagem "Beba Sorte e pratique Esportes!", por se tratar de propaganda abusiva.
R: Sua propaganda é enganosa e abusiva. Embora a já referida Empresa tenha baseado sua defesa alegando que o nome e slogan da bebida energética é uma estratégia de propaganda para difundir sua ideologia de que a bebida energética melhora o desempenho nos esportes e, consequentemente, captar clientes.
3) Caipirinha em lata, destinada ao mercado exterior, com a mensagem "A Melhor do Brasil", por se tratar de propaganda enganosa.
R: A Caipirinha em lata, destinada ao mercado exterior, com a mensagem "A Melhor do Brasil". Sua propaganda é enganosa e abusiva. Embora a já referida Empresa tenha baseado sua defesa alegando que, sua caipirinha industrializada foi considerada a melhor por pesquisa de satisfação realizada pela mesma em diversos Estados do Brasil. Além disso, a mesma considera seu produto o melhor do Brasil, sendo inegável que gosto não se discute. Tal Alegação não deva ser levada em consideração, haja visto, que sua pesquisa pode não refletir a realidade, como a própria relatou ter sido realizada pela mesma, e não por uma fonte confiável.
Citada, a ré oferece contestação alegando, preliminarmente, que o MP não possui legitimidade para o pleito, por se tratar de direitos disponíveis, e que, caso os consumidores se sintam lesados, devem ajuizar ações individuais. No mérito,