direito
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de seu Curador de, Defesa do Meio Ambiente, com fulcro nos artigos 127 e 129, III da Constituição Federal, na Lei 7.347/85 e demais documentos legais pertinentes à espécie, vêm, com o devido respeito, perante V. Exa. propor a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, E LIMINAR C/C OS EFEITOS DA TUTELA , em face de
Estabelecimento Rural, inscrita na matricula de n° 30.076/0001-41, localizada no Distrito de Bias Fortes, zona rural,, CEP: 39756-02, na cidade de Teófilo Otoni-MG, representada por seu gerente de nome Pedro Tavares, inscrito no CPF de n° 078 894 756-52, portador do RG: 45658774, residente e domiciliado a rua Belo Monte 2, n° 47, bairro: Centro, CEP: 39756-02, na cidade de Teófilo Otoni-MG, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
FATOS
Chegou ao conhecimento desta Curadoria, que a empresa ora requerida A fazenda de confinamento de gado que se encontra a pouco mais de 1Km (um quilometro), do local de captação de água feita pela Copasa naquele município no distrito de Bias Fortes , que esta querendo reativar o confinamento de gado . Onde lançam dejetos provenientes do confinamento diretamente no manancial de água .
Apesar de , representarem comprometimento á saúde pública, as alterações causavam repulsa nos consumidores, em virtude de sensação desagradável aos estímulos olfativos e gustativo das pessoas.
Apesar de sofrer autuação em processo administrativo, a requerente manteve o confinamento por um longo período anteriormente, isso causa danos irreparáveis ao meio ambiente local. Complementando as investigações, foi solicitado laudo pericial à FEAM, que em vistoria no local designado, constatou a ocorrência de degradação ambiental e a impossibilidade de continuar com as atividades empregadas pela