direito
MARIA DAS GRAÇAS CASTRO DOS SANTOS, brasileira, casada, prendas do lar, carteira de identidade 335583, cadastro de pessoas físicas 115.835.922-53, domiciliado e residente na Avenida Governador Amazonino Mendes, nº 7, Santa Etelvina, Manaus-AM, CEP 69059-160, vem por intermédio de sua patrona constituída que esta inicial subscreve, conforme mandato apenso vem perante a presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5°, incisos V e X, da Constituição Federal de 1988 e demais dispositivos aplicáveis à espécie, propor a presente:
AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO COM PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR, em desfavor em desfavor da TELEMAR NORTE E LESTE S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ 33.000.118/0007-64, com endereço na Av. Ephigênio Sales, n° 700, Adrianópolis, CEP 69057-050, Manaus-AM, pelas razões de fato e de direito expostas a seguir:
DOS FATOS
A Requerente possui com a Requerida contrato de fornecimento de serviço de telefonia no plano Oi Fixo no valor de R$ 26,90 (vinte e seis reais e noventa centavos), quantia essa que é fixa, no qual tem direito a usufruir de: 200 minutos, identificador de chamadas e, bloqueio de ligações para celular, sendo este plano válido por 06 (seis) meses a contar da adesão que se deu no dia 15/04/2014, por meio do protocolo 20141057353048.
Ocorre que desde o mês subsequente a adesão do plano está recebendo tarifas em desacordo com o que foi firmado, vejamos: Maio/2014 R$ 57,74; Junho/2014 R$ 43,88; Julho/2014 R$ 43,88 e; Agosto/2014 R$ 55,88, valores estes que são pagos voluntariamente pela Demandante, pois não quer ver seu nome cadastrado no rol de inadimplentes SPC/SERASA.
Insta salientar que nos dias 06/06/2014 e 09/07/2014, através dos respectivos protocolos n° 20141082769536 e 20141096623932, requereu a devolução dos valores