direito
(Assistência Judiciária)
ROZANE CANDIDA DOS SANTOS MARQUES, portadora do RG n° 3108606-517267 SSP/GO, e CPF n° 565.568.451-91, brasileira, casada, administradora, residente e domiciliada na Rua Tabatinga, 63, Qd 2, Lt 14, Jardim Novo Mundo, nesta capital. JURANDIR MATIAS MARQUES, portador do RG n° 135588 PCGO, CPF n° 067.556.231-72, brasileiro, casado, geotécnico, residente na Rua 205, Lt 6, Unidade 205, Parque Ateneu, nesta capital. Vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra assinado propor
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
Com base no § 6º do art. 226 da CF/88 sobre os fatos e fundamentos que seguem.
I - FATO O casal proponente da presente ação de divórcio é casado sob o regime de comunhão parcial de bens desde o dia 05 de maio de 2001. Contudo, aos dias 24 de junho de 2007, o casal separou de fato sem que houvesse reconciliação desde então, não possuindo desde então ânimo em continuar a vida conjugal.
II – FILHOS
Caberá a Requerente mulher, a guarda e responsabilidade sobre a filha menor do casal que com ela já se encontram desde o nascimento da menor Stella Santos Marques, restando estabelecido que o genitor terá visitação livre.
III – ALIMENTOS O casal dispensa os alimentos mutuamente a que tem direito. A titulo de pensão alimentícia destinada a filha menor, o requerente varão contribuirá mensalmente com o correspondente a 30% do salario mínimo, a ser pago todo o dia 08 de cada mês, diretamente a requerente mulher, mediante recibo
IV – NOMES Com o divórcio consensual a cônjuge varoa voltará a assinar seu nome de solteira, conforme certidão de casamento em anexo, qual seja ROZANE CANDIDA DOS SANTOS, de acordo com o § 2º do art. 1.578 do CC/02.
V – BENS O casal não constituiu bens na constância do casamento, portanto, não há bens a partilhar.
VI – DIREITO
O