direito
No homicídio praticado mediante paga ou promessa de recompensa, também conhecido como mercenário, Há a figura do mandante e a do executor.
2 Errado. A natureza jurídica do homicídio privilegiado é caso de diminuição de pena. Crime privilegiado é aquele no qual o legislador diminui em abstrato, o limite mínimo e o máximo da pena. Traz o Código Penal em seu art. 121, §1°, que o juiz partirá da pena de homicídio simples, diminuída de um sexto a um terço.
3 Errado. A questão reporta-se a um dos tipos de aborto legal, quando a gravidez resultante de estupro, art. 128, II, do CP. O Código é expresso, na descrição do artigo, que não há punição quando presentes os requisitos: consentimento da gestante e que seja praticado pó médico. Trata-se e uma norma penal permissiva. Não há necessidade de autorização judicial.
4 Errado. O §1° do art. 121 do CP trata d homicídio privilegiado. É uma causa especial de diminuição de pena e, sendo direito subjetivo do agente, caso ele se enquadre nas hipóteses previstas, juiz é obrigado a aplicar a redução de um sexto a um terço da pena.
5 Errado. Tipificado no art. 122 do CP, o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio é um crime material, e consuma-se com o resultado morte ou lesão corporal grave. O parágrafo único enuncia as hipóteses de aumento de pena, dentre as quais o motivo egoístico, aquele torpe, mesquinho , no qual o agente quer alcançar algum proveito. Na questão em tela Getúlio deve responder pelo crime consumado, tendo a pena duplicada pela prática do crime por motivo egoístico.
6 Correto. O art. 121, §1º preceitua as hipóteses para o reconhecimento do homicídio privilegiado. Uma delas é estar o agente sob violenta emoção, logo em seguida á injusta provocação da vítima. Esta emoção deve ser observante, plena, fazendo com que o agente perca sua