Direito
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA COMARCA DE GOIÂNIA - GOIÁS
LAÍS
FARIA
DE
ELIAS
BORGES,
brasileira,
casada,
funcionária pública municipal, residente e domiciliada na Rua 1.026, nº 187, apto.
404, Ed. Cézanne, Setor Pedro Ludovico, nesta capital, portadora do RG n° 3904706
– SPTC/GO e do CPF n° 000.810.791-25, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado subscritor desta, com escritório profissional sito na Rua 10,
250, Ed. Trade Center, sala 408, Setor Oeste, Goiânia-GO, onde recebem as intimações de estilo, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA, com PEDIDO LIMINAR contra ato
omissivo
do
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DE GOIÂNIA, Sr. EDSON ARAÚJO
DE LIMA, encontrado para as devidas intimações à Rua 16 esq. Rua 12, nº 97, Ed.
Capemi, 5º andar, Setor Central, Goiânia – GO, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
O Município de Goiânia, por meio de sua Secretaria de
Administração e Recursos Humanos, realizou, no ano de 2006, concurso público para provimento de diversos cargos, dentre os quais o cargo de Analista em Saúde I, especialidade NUTRICIONISTA.
1
Márcio Roberto Jorge Filho – OAB/GO n° 22.152
A impetrante se inscreveu no referido concurso para o cargo de
Analista em Saúde I - Nutricionista, realizou todas as etapas e foi aprovada no certame em 17º (décimo sétimo) lugar.
Por meio do Edital de Convocação nº 81/2009, publicado no
Diário Oficial do Município de Goiânia nº 4.740, de 18 de novembro de 2009, páginas
09 e 10 (em anexo), a impetrante foi convocada a tomar posse no referido cargo para o qual foi aprovada.
No dia 01º de dezembro de 2009 a impetrante tomou posse no cargo, conforme comprovante em anexo, e entrou em exercício em 03 de dezembro de 2009, conforme Memorando nº 1062/2009, também em anexo a esta petição.