direito
METRÓPOLE DISTRIBUIDORA LTDA. ME. (CNPJ n.º 04.667.448/0001-14), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Teódulo Albuquerque, n.º 35, Térreo, Cabula VI, Salvador (Ba), vem, por seu advogado, constituído na forma da procuração anexa, da qual consta endereço para efeito de intimação (art. 39, I, do CPC), propor AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de antecipação parcial dos efeitos da tutela contra EMEGE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A (CNPJ nº 01.535.931/0001-11), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua 257, n.º 410, Vila Viana, Município de Goiânia (GO), CEP n. 74.635-150 e BANCO RURAL S/A (CNPJ n.º 33.124.959/0003-50), pessoa jurídica de direito privado, com endereço nesta Capital, mais precisamente na Av. Manoel Dias da Silva, n.º 1.784, Pituba, CEP n. 41.830-001, pelos motivos e razões seguintes:
I – DOS FATOS.
01. A Autora é uma pequena empresa que atua no rigoroso ramo de fornecimento de alimentação escolar no qual tem como principal cliente o Poder Público, principalmente Prefeituras e o próprio Governo do Estado.
Desde a sua instituição, apesar de ser uma pequena empresa, sempre buscou manter o seu bom nome no mercado, uma vez que é este o seu mais valioso bem, uma vez que depende da concessão de crédito para poder operar neste segmento, onde, por exigência da Administração Pública, necessita manter-se em dias com todos os seus credores, já que depende de inúmeras certidões negativas de débito para participar das licitações.
Por esta razão, a Autora, até então, nunca teve um título sequer levado a protesto, muito menos seu nome inscrito no rol de mau pagadores do SERASA ou de outros órgãos afins.
02. No exercício de sua atividade comercial, em meados do mês de Fevereiro/05, a Autora, através de um representante da Primeira Acionada neste Estado da Bahia, mais precisamente a empresa PINTO COSTA REPRESENTAÇÕES, fez um pedido de